Foi publicada, em 21.1.2022, a Resolução nº 1.001/2022, que aprovou o Módulo 2 – Classificação das Instalações das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica, o Módulo 5 – Acesso ao Sistema, e revisa, também, os Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de Regulação Tarifária e os Módulos 1 e 3 – Glossário e Instalações e Equipamentos das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica, dispostos na Resolução Normativa nº 905/2020.
A Resolução Normativa é fruto da Consulta Pública nº 13/2020, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para consolidação e aperfeiçoamento das regras de acesso e classificação das instalações de transmissão.
O novo ato normativo entrará em vigor em 1.8.2022, e, a partir desta data, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) terá o prazo de 90 dias, a contar da publicação da Resolução, para encaminhar à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a proposta de alteração nos procedimentos de Rede associados às regras de Acesso.
As alterações trazidas pela Resolução visam à simplificação dos regulamentos, tendo em vista a discussão acerca da necessidade de manter o ONS como interveniente nos contratos de Conexão às Instalações de Transmissão (CCT) e de Compartilhamento de Instalações (CCI) firmado entre as empresas, uma vez que, atualmente, o mesmo não participa das tratativas bilaterais.
Fonte: linkedin.com
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