A Lei Federal 14.203/2021, que obriga a atualização do cadastro de beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial do dia 13 e setembro de 2021, tendo prazo de entrada em vigor de 120 dias.
Com a nova legislação, o Poder Executivo, concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica ficam obrigados a inscrever, automaticamente, na TSEE os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal que atendam aos critérios legais.
A política da TSEE, criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, é um programa que oferece até 65% de desconto nas contas de energia dependendo da faixa de consumo, possuindo direito as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, tendo também direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.






