Sociedades anônimas não são mais obrigadas a realizar publicações em Diário Oficial

Sociedades anônimas não são mais obrigadas a realizar publicações em Diário Oficial

Entrou em vigor, no dia 1º de janeiro de 2022, a nova redação do artigo 289 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), alterado pela Lei nº 13.818/2019, mudando o formato das publicações dos atos e documentos relativos às Sociedades Anônimas.

Agora, as companhias poderão realizar as publicações obrigatórias, de forma resumida, apenas em jornal de grande circulação editado no local em que esteja situada a sede da companhia, e, na íntegra, simultaneamente na página do mesmo jornal na internet.

Essa mudança promete diminuir significativamente os custos das sociedades anônimas para cumprimento das obrigações relativas à publicação dos atos societários e demonstrações financeiras, sobretudo quando levado em consideração o alto valor associado às publicações antes realizadas no Diário Oficial.

Foto: Pixabay / Pexels

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