Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, o qual deu nova redação ao art. 294 da Lei nº 6.404/76, o Ministério da Economia, por meio da Portaria nº 12.071 de 7 de outubro de 2021, autorizou as companhias (sociedades por ações) de capital fechado (sem valores mobiliários negociados em bolsa de valores ou em mercado de balcão organizado), com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, a publicarem eletronicamente seus atos societários sujeitos a publicação (balanços e demais atos).
Com a medida, fica dispensada a divulgação em jornais e diários oficiais de grande circulação, anteriormente exigida pela Portaria nº 259 de 26 de setembro de 2019, mas as companhias devem também disponibilizar as publicações em seus sítios na internet.
As publicações devem ser feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), gratuitamente, pelo uso de assinatura eletrônica (certificado digital), assegurando a autenticidade dos atos e data de publicação.
Isso reduz o custo para as empresas de menor porte, pois a portaria deixa claro que as publicações e divulgações são feitas sem cobranças de taxas.
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