O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas.
Ao julgar o Recurso Extraordinário 1269353, com repercussão geral, no Plenário virtual, o STF fixou que, até a deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial e a taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação.
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