Em sessão virtual de julgamento realizada do dia 03 ao dia 14.09.2021, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu, por unanimidade de votos, que os contadores não podem ser incluídos nas execuções fiscais movidas contra os seus clientes.
O entendimento foi fixado no âmbito da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (“ADI”) nº 6.284/GO. No caso, o Partido Progressista buscava anular a norma editada pelo Estado de Goiás, que estabelecia responsabilidade solidária ao contador perante o Fisco.
A ADI foi julgada procedente, declarando-se a inconstitucionalidade dos artigos 45, XII-A, XIII e § 2º, da Lei nº 11.651/1991, e 36, XII-A e XIII, do Decreto nº4.852/1997. Ao fim do julgamento, foi fixada a seguinte tese:
“É inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional.”
Tendo em vista que o julgamento ocorreu em sede de ADI, a posição adotada pelo STF deverá ser obrigatoriamente observada pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública de todos os entes federativos.
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