Foi declarada constitucional a inclusão do IPI na base de cálculo do PIS e da Cofins, recolhidos por fabricantes e importadoras de veículos, no regime da substituição tributária, pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A referida decisão foi tomada através do RE nº 605.506 de forma favorável à União, que estimava um impacto fiscal de R$ 1,3 bilhões por ano e R$ 7,6 bilhões em cinco anos, se houvesse derrota, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.
O julgamento foi encerrado em 10 de novembro de 2021 no plenário virtual, e existem, aproximadamente, 3,4 mil processos que podem ser afetados por essa decisão, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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