Em julgamento no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ministra Rosa Weber entendeu pela isenção da contribuição pecuniária por ocupação e uso de faixas de domínio e de áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, para instalação de redes de distribuição de energia.
O entendimento alcançou a maioria dos votos para revogar estes dispositivos no estado de Santa Catarina.
A Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (ABADEE) ajuizou ação contra os artigos 1º e 4º, caput e parágrafo único da Lei nº 13.516/2005 e do Decreto nº 3.930/2006, ambos de Santa Cataria.
Os pedidos postulavam, liminarmente, que houvesse a suspensão da eficácia dos referidos dispositivos e, no mérito, que fossem declarados inconstitucionais.
Todas as normas questionadas legislam sobra energia elétrica, na forma em que oneram concessionárias distribuidoras de eletricidade com cobrança de contribuição pecuniária por ocupação e uso de faixas de domínio e de áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas ao Estado, para instalação de redes de distribuição de energia.
Em suma, a alegação versa sobre os dispositivos que extrapolam a competência estadual de legislar sobre a matéria, ferindo a Constitucional Federal (CF) em relação ao princípio federativo e às competências da União em matéria de energia.
A Ministra Rosa Weber entendeu, portanto, a favor das concessionárias, de forma a considerar a caracterização da onerosidade excessiva na instalação da infraestrutura indispensável à produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, de forma a acolher a ADI.






