Supremo Tribunal Federal (STF) rejeita recurso do Estado de São Paulo acerca da cobrança de ITCMD sobre heranças no exterior

Supremo Tribunal Federal (STF) rejeita recurso do Estado de São Paulo acerca da cobrança de ITCMD sobre heranças no exte

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade de votos, o terceiro recurso apresentado pelo Estado de São Paulo para tentar reverter decisão que o proíbe de cobrar tributo sobre doações e heranças de bens no exterior.

Essa decisão é definitiva e, segundo o governo paulista, causará impacto de R$ 2,6 bilhões em seu caixa.

A decisão vale na ausência de lei complementar federal a partir de 20 de abril de 2021.

Como o Ministro Dias Toffoli, relator do caso, não se manifestou sobre lançamentos anteriores à data, os estados podem interpretar que as cobranças podem ser feitas se não estiverem judicializadas.

Além disso, os ministros definiram que ficam excluídas as ações judiciais nas quais se discuta a qual estado o contribuinte deve efetuar o pagamento do ITCMD sobre heranças, considerando a ocorrência de bitributação, ou a validade da cobrança do imposto nos casos em que ele não foi pago anteriormente.

Foto: Tima Miroshnichenko / Pexels

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