A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou a Resolução CNSP nº 422/2021, que simplifica as regras de autorização e funcionamento das sociedades supervisionadas para atuação nos mercados sob sua supervisão. A medida consolida todos os normativos que tratam de autorizações para as sociedades seguradoras, entidades de previdência complementar aberta, entidades de capitalização, resseguradores locais e estrangeiros e corretoras de resseguros.
A proposta busca simplificar as regras para as autorizações, tornando os processos dos entes regulados junto à Susep mais simples e ágeis.
A medida está alinhada aos princípios estabelecidos pela Lei de Liberdade Econômica, pela Política Nacional de Modernização do Estado – Moderniza Brasil e pelo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.
Entre os principais avanços que a medida sugere está a revisão de requisitos de entrada para permitir novas composições de investimento, por meio de holdings e fundos internacionais, além de acomodar arranjos mais modernos nas estruturas de controle. Dessa forma, a alteração viabiliza a aquisição de participações societárias nas supervisionadas, inclusive por parte de entidades estrangeiras.
Permite-se, ainda, a demonstração de capacidade econômico-financeira diretamente pela entidade, possibilitando o acesso de investidores que não desejam participar da gestão.
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