A Tarifa Social é um direito do consumidor que é capaz de dar até 65% de desconto na tarifa da conta de luz, dependendo da faixa de consumo.
Para aumentar o acesso ao benefício pelos consumidores, a Agência Nacional de energia Elétrica (ANEEL) regulamentou a Lei nº 5.808, de 16 de dezembro de 2021, que torna obrigatório em todo País a inscrição automática das famílias que têm direito aos descontos.
Para serem beneficiadas pelo programa Conta de Luz Zero, as famílias devem ter inscrição ativa no CadÚnico e serem beneficiárias da Tarifa Social, do Governo Federal. Caso a família tenha em casa pessoa com doença que exija tratamento com aparelho que demanda energia elétrica, o teto de consumo sobe para 530 kWh.
Os Itens inclusos no pagamento pela Lei nº 5.808, de 16 de dezembro de 2021, são: (i) o faturamento do consumo de energia elétrica, (ii) respectivos encargos, (iii) tributos federais e, (iv) contribuição para manutenção da iluminação pública.
Pela regulamentação do benefício, consumidores até 30 kWh/mês possuirão 65% de desconto. Aqueles que consumirem acima de 30 kWh/mês até 100 kWh/mês possuirão 40% de desconto e o consumo acima de 100 kWh/mês até 220 kWh/mês, possuirão 10% de desconto.
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