A desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, da 22ª Câmara Cível, negou o pedido de liminar contra o decreto municipal que institui o passaporte da vacina na capital do Rio de Janeiro.
Com validade desde o dia 15 de setembro, o passaporte é a comprovação de que o seu portador recebeu a 1ª, 2ª dose ou dose única da vacina contra a Covid-19 e deverá ser exigido para acesso e permanência em determinados locais e estabelecimentos de uso coletivo.
O mandado de segurança contra o decreto 49.335/2021, da Prefeitura do Rio de Janeiro, foi impetrado sob a alegação de que a exigência, contida no decreto, violava o seu direito à livre circulação e locomoção em território nacional.
Na decisão, a relatora observa que a vacinação e as medidas de sanitárias são importantes no combate à disseminação do vírus da Covid-19.
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