No dia 9 de novembro de 2021, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) manteve demissão por justa causa de atendente/reclamante que transmitiu lista com dados pessoais de terceiros à sua conta de e-mail pessoal.
Os dados constavam em uma planilha com mais de 8 mil linhas e consistiam em informações sobre CPF, dentre outras, de funcionários de um cliente, carregados em cartões.
O reclamante havia assinado Termo de Confidencialidade e Adesão à Política de Segurança da Informação – Anexo ao Contrato de Trabalho, onde se comprometia a manter sigilo absoluto sobre as informações sigilosas às quais viesse a ter acesso no âmbito das suas atividades laborais.
Os Magistrados destacaram a importância da proteção dos dados pessoais, que se tornaram um grande commodity da Economia, bem como a responsabilização civil, à luz da Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), daqueles que controlam ou operam dados pessoais.
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