Uso de imagens em memes

Uso de imagens em memes

Todos os dias nos deparamos com diversos memes nas mais diversas redes sociais. Contudo, é importante questionarmos: as imagens que vêm circulando na internet se tornam de domínio público? A resposta é: não. Todos nós somos donos da nossa própria imagem e a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5º, inciso X, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. No mais, temos que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) considera a imagem como um dado pessoal.

Logo, é importante frisarmos que não é permitido usar a imagem de qualquer pessoa sem a sua autorização, e nem mesmo compartilhar memes com imagens de terceiros, principalmente envolvendo crianças.

A título exemplificativo, temos o caso Alice, no qual a imagem da menina Alice, de 2 anos – que contracena com Fernanda Montenegro em peça publicitária – vem sendo espalhada nas redes sociais em memes de fins políticos, religiosos ou comerciais, sem a autorização de seus pais.

No mais, temos o caso de João Nunes Franco, morador de Goiás/GO, que ganhou o direito a uma indenização de R$ 100 mil pelo uso indevido de sua foto, que estampou vários memes. A condenação foi contra um perfil das redes sociais que usou essas imagens e que se defendeu – sem sucesso – dizendo que a imagem já circulava pela internet.

Foto: Mikhail Nilov / Pexels

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Produzido por TAGD Advogados

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