Valores recebidos a título de pró-labore são impenhoráveis, conforme entendimento do TJ-SP

Valores recebidos a título de pró-labore são impenhoráveis, conforme entendimento do TJ-SP

Tendo em vista a natureza alimentar do pró-labore, que não se confunde com lucros apurados ao final de cada exercício e distribuído entre os sócios, a penhora de tal verba não pode ser deferida, conforme previsto no artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil.

Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do processo nº 2281438-98.2021.8.26.0000, reformou parte de uma decisão de primeiro grau para afastar a penhora sobre valores recebido a título de pró-labore por uma devedora que é sócia de um escritório de advocacia.

Por outro lado, o relator manteve a penhora dos valores recebidos a título de lucros e dividendos, pois não são protegidos pela impenhorabilidade, nos termos do artigo 1.026 do Código Civil.

Foto: https://kaboompics.com/ / Pexels

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