O dia 20 de novembro de 2025 ficará marcado como um dos dias mais relevantes da história institucional da Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA.
Com a publicação da Portaria MME nº 884/2025, que disciplina de forma definitiva a remuneração da PPSA nos termos da Lei nº 12.304/2010, a empresa atinge, pela primeira vez, a plena autonomia financeira necessária ao desempenho de suas competências legais.
Trata-se da consolidação de um esforço construído ao longo de diversas gerações de profissionais, técnicos, gestores, negociadores, reguladores e representantes governamentais que pavimentaram, passo a passo, a estrutura que hoje se torna sustentável, previsível e funcional.
A partir deste marco, a gestão dos Contratos de Partilha de Produção, dos Acordos de Individualização da Produção e da comercialização dos volumes da União passa a operar sob bases mais eficientes, com maior clareza procedimental e sem os entraves históricos relacionados ao custeio de atividades essenciais.
É um avanço institucional que fortalece o modelo de partilha, aumenta a segurança jurídica, aprimora a governança e permite que a PPSA concentre seus esforços no que é, de fato, sua missão estratégica, maximizar o valor do petróleo e do gás natural pertencentes à União, com transparência, técnica e eficiência.
A TAGD Advogados parabeniza a PPSA e o Ministério de Minas e Energia por este passo fundamental para a maturidade do regime de partilha no Brasil.
Nossa equipe de Petróleo & Gás Natural permanece à disposição para apoiar empresas, consórcios, instituições e agentes públicos na interpretação jurídica desse novo cenário, na adequação de processos internos e na compreensão dos impactos regulatórios e contratuais decorrentes da Portaria.
É um momento de transformação e estamos prontas para caminhar ao lado dos nossos clientes e parceiros na construção dessa nova fase do pré-sal brasileiro.
Foto: Михаил Крамор / Pexels






