Na mesma semana em que publicou a Portaria Normativa n. 50/GM/MME (de 28/09), estabelecendo que, a partir de 1º de janeiro de 2024, todos os consumidores do Grupo A poderão optar pela compra de energia elétrica de qualquer concessionário, não mais estando restritos às regras do mercado cativo de energia, o Ministério de Minas e Energia – MME, divulgou também, para Consulta Pública, minuta de Portaria “que trata da redução do limite de carga para contratação de energia elétrica no mercado livre por parte dos consumidores da baixa tensão”.
A Portaria n. 690/GM/MME, publicada hoje, 30/09/2022, traz como proposta a abertura escalonada do mercado livre para o denominado Grupo B.
Entenda melhor o assunto no comunicado preparado pelo nosso time de Energia.
Foto: Elite Power Group / Pexels






