A publicação da Portaria Normativa MME nº 140/2026 regulamenta a operacionalização da compensação dos custos decorrentes de cortes de geração (curtailment) de usinas eólicas e solares fotovoltaicas conectadas à Rede Básica e às Demais Instalações de Transmissão (DITs), ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, desde que classificados como indisponibilidade externa ou confiabilidade elétrica. A norma disciplina as condições de adesão ao Termo de Compromisso, a atualização, a apuração e a classificação dos dados pelo ONS, a valoração e a recontabilização financeira pela CCEE, além do tratamento dos cortes para fins de revisão da garantia física das usinas.
O tema traz impactos jurídicos, regulatórios e financeiros relevantes para os agentes de geração, especialmente em razão do prazo de 10 de agosto de 2026 para manifestação prévia de interesse, da necessidade de apresentação e eventual contestação dos dados utilizados na apuração, dos critérios de cálculo da compensação e dos efeitos da assinatura do Termo de Compromisso. A adesão terá caráter irrevogável e irretratável e envolverá renúncia a discussões relacionadas aos eventos de restrição de geração ocorridos até 25 de novembro de 2025, além de repercussões sobre os ressarcimentos contratuais de CER e CCEAR.
Nossa equipe de Energia preparou um material com os principais pontos da Portaria, destacando os aspectos regulatórios e práticos que merecem atenção.






