Foi publicado, no dia 25.1.2022, o Decreto nº 10.946/2022, que dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental, para a geração de energia elétrica, a partir de empreendimento offshore.
O Decreto é um marco para projetos deste segmento, além de trazer diretrizes e destravar investimentos no Brasil. Ele entrará em vigor em 15.6.2022 e, após esta data, o Ministério de Minas e Energia terá o prazo de 180 dias para editar normas complementares.
Destaca-se que, o contrato de cessão de uso terá por finalidade a exploração de central geradora de energia elétrica offshore no regime de produção independente de energia ou de autoprodução de energia ou a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relacionados à geração de energia elétrica offshore. A cessão poderá ser onerosa, quando tiver por finalidade a exploração de central geradora de energia elétrica offshore, ou gratuita, quando tiver por finalidade a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.
O contrato de cessão de uso não gera o direito à exploração do serviço de geração de energia elétrica pelo cessionário, que dependerá de autorização outorgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O Decreto também trata sobre a obrigatoriedade de fornecimento à ANEEL, de relatórios, dados e informações, relativos às atividades desenvolvidas, além de ressaltar a aplicabilidade do mesmo aos processos em tramitação na data de sua entrada em vigor, que deverão ser adaptados para cumprir as referidas disposições.
Fonte: linkedin.com






