
Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região permite que a matriz peça em juízo as restituições ou compensações de indébitos originados por suas filiais
Em 18.08.2021, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento á apelação da Fazenda Nacional no processo nº 0027812-88.2006.4.01.3800, entendendo pela






